Quando o tratamento exige medicamentos importados, muitos beneficiários de planos de saúde ficam sem saber como agir.
Neste artigo, você vai aprender como funciona o reembolso de medicamentos importados pelo plano de saúde, quais são os principais obstáculos, documentos necessários e boas práticas para aumentar suas chances de sucesso.
O que significa reembolso medicamentos importados pelo plano de saúde
O termo reembolso de medicamentos importados pelo plano de saúde refere-se à devolução, por parte da operadora do plano, dos valores pagos pelo beneficiário quando ele adquire medicamentos importados para tratar uma condição médica coberta pelo plano.
Esse tipo de reembolso é diferente da cobertura direta, quando o próprio plano fornece o medicamento ou contrata diretamente o serviço.
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reembolso ocorre quando o beneficiário, após pagar o atendimento ou procedimento, solicita à operadora que devolva o valor desembolsado.
No contexto de medicamentos importados, a situação se torna mais complexa por envolver registro de importação, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e justificativas técnicas.
Quando o plano pode exigir o reembolso para medicamentos importados
Requisitos gerais para reembolso
Para que o reembolso medicamentos importados pelo plano de saúde seja possível, algumas condições precisam ser cumpridas:
- O beneficiário precisa ter pago o medicamento ou arcado com o custo do tratamento.
- Deve haver a prescrição médica e justificativa quanto à necessidade do medicamento (importado).
- No caso de prestador de serviço ou atendimento fora da rede credenciada, o plano deve permitir ou prever reembolso, ou deve haver motivo para que esse atendimento tenha sido realizado fora da rede.
- O contrato do plano ou legislação aplicável deve permitir o reembolso — ou, ainda que não explicitamente, em casos de falha da rede credenciada ou falta de alternativa, há direito ao reembolso.
Especificidades para medicamentos importados
Quando se trata de importados, há fatores adicionais que influenciam:
- Se o medicamento importado possui registro ou não na ANVISA. Se tiver registro, há maior chance de cobertura ou reembolso. Se não tiver registro, o direito tende a ser mais restrito.
- Se o medicamento foi registrado no Brasil, mas o registro foi cancelado por desinteresse comercial, há decisões judiciais que consideram a cobertura ou reembolso possíveis.
- A origem estrangeira do medicamento, por si só, não é motivo legal para recusa. A operadora não pode negar apenas por o remédio ter sido importado, se houver registro e necessidade técnica.
Passo a passo para solicitar reembolso medicamentos importados pelo plano de saúde

Para orientar você, seguem os passos recomendados:
1. Verifique o contrato do seu plano
Confira se o plano prevê reembolso ou livre escolha de prestadores. Mesmo que não preveja explicitamente o reembolso, em situações específicas (como ausência de prestador em sua cidade) o direito pode existir.
2. Obtenha prescrição médica e laudo
Peça ao seu médico que detalhe:
- A necessidade do medicamento importado.
- Por que alternativas nacionais não são adequadas.
- Qual doença ou condição está sendo tratada.
Esse laudo reforça seu pedido de reembolso medicamentos importados pelo plano de saúde.
3. Verifique situação do medicamento junto à ANVISA
Identifique se o medicamento:
- Tem registro ativo no Brasil.
- Teve registro e foi cancelado.
- Nunca teve registro e, neste caso, entenda que a cobertura é mais incerta.
4. Guarde os comprovantes de pagamento e importação
No caso de você ter comprado o medicamento para importar:
- Nota fiscal ou comprovante de pagamento.
- Autorização da ANVISA para importação, se for o caso.
- Documento ou declaração que comprove custo e pagamento pelo beneficiário.
5. Formalize o pedido ao plano
Envie para a operadora:
- Formulário de solicitação de reembolso (se houver).
- Prescrição médica e laudo.
- Notas, recibos, autorização de importação.
- Relatório com justificativa da importação.
6. Acompanhe o prazo
Segundo a regulamentação da ANS, a operadora deve responder à solicitação de reembolso no prazo de até 30 dias após a apresentação completa da documentação.
Se o plano não cumprir, pode haver direito à cobrança ou ação judicial.
Tabela: Checklist de documentos e requisitos para reembolso
| Etapa | O que verificar | Importância para o reembolso |
| Contrato de plano | Se há previsão de reembolso ou livre escolha | Determina se você já está coberto ou se precisará provar falta de rede |
| Prescrição médica / laudo | Detalhamento da necessidade do medicamento importado | Justifica a necessidade do custo adicional |
| Registro do medicamento | Verificar situação junto à ANVISA (ativo/cancelado/sem registro) | Impacta se o plano pode negar cobertura ou reembolso |
| Comprovantes de pagamento | Nota fiscal, recibo, comprovante de importação | Demonstra que você pagou e tem direito ao reembolso |
| Autorização de importação | No caso de importação individual | Mostra que o processo foi correto e legal |
| Pedido formal ao plano | Envio de formulário/documentos | Permite dar entrada no procedimento e marca o prazo de 30 dias |
| Acompanhamento prazo | Monitorar a resposta da operadora | Garante que seus direitos sejam observados e evita perda de prazo |
Principais motivos de negativa e como agir
Motivos comuns de recusa
- O medicamento nunca teve registro na ANVISA.
- A operadora alega que existe alternativa equivalente nacional.
- Falta de documentação ou justificativa médica.
- O contrato exclui “remédios importados” ou medicamentos fora do rol, sem justificativa técnica.
Como reagir
- Solicite por escrito a justificativa da recusa da operadora.
- Verifique se há previsão contratual ou se a negativa viola a legislação.
- Em casos extremos, acione judicialmente. Há jurisprudência favorável: por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que planos devem custear importação de remédio cujo registro da ANVISA foi cancelado por desinteresse comercial.
- Acompanhe prazos prescricionais: o STJ entendeu que o prazo para buscar reembolso é de dez anos em muitos casos de planos de saúde.
Dicas para otimizar as chances de sucesso
- Feche o pedido o mais rápido possível após a compra/importação; protocole tudo junto.
- Mantenha contato direto com a operadora, registre protocolos e comunicações.
- Se a importação for antecipada, comunique ao plano explicando a urgência e justificando a falta de alternativa local.
- Guarde todos os comprovantes: pagamento, importação, laudo, correspondências.
- Consulte assessoria especializada se a negativa persistir — em muitos casos, a cobertura ou reembolso está respaldado por jurisprudência.
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