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Reembolso de medicamentos importados: como solicitar ao plano de saúde

Quando o tratamento exige medicamentos importados, muitos beneficiários de planos de saúde ficam sem saber como agir. 

Neste artigo, você vai aprender como funciona o reembolso de medicamentos importados pelo plano de saúde, quais são os principais obstáculos, documentos necessários e boas práticas para aumentar suas chances de sucesso.

O que significa reembolso medicamentos importados pelo plano de saúde

O termo reembolso de medicamentos importados pelo plano de saúde refere-se à devolução, por parte da operadora do plano, dos valores pagos pelo beneficiário quando ele adquire medicamentos importados para tratar uma condição médica coberta pelo plano. 

Esse tipo de reembolso é diferente da cobertura direta, quando o próprio plano fornece o medicamento ou contrata diretamente o serviço.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o reembolso ocorre quando o beneficiário, após pagar o atendimento ou procedimento, solicita à operadora que devolva o valor desembolsado.

No contexto de medicamentos importados, a situação se torna mais complexa por envolver registro de importação, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e justificativas técnicas.

Quando o plano pode exigir o reembolso para medicamentos importados

Requisitos gerais para reembolso

Para que o reembolso medicamentos importados pelo plano de saúde seja possível, algumas condições precisam ser cumpridas:

  • O beneficiário precisa ter pago o medicamento ou arcado com o custo do tratamento.
  • Deve haver a prescrição médica e justificativa quanto à necessidade do medicamento (importado).
  • No caso de prestador de serviço ou atendimento fora da rede credenciada, o plano deve permitir ou prever reembolso, ou deve haver motivo para que esse atendimento tenha sido realizado fora da rede.
  • O contrato do plano ou legislação aplicável deve permitir o reembolso — ou, ainda que não explicitamente, em casos de falha da rede credenciada ou falta de alternativa, há direito ao reembolso.

Especificidades para medicamentos importados

Quando se trata de importados, há fatores adicionais que influenciam:

  • Se o medicamento importado possui registro ou não na ANVISA. Se tiver registro, há maior chance de cobertura ou reembolso. Se não tiver registro, o direito tende a ser mais restrito.
  • Se o medicamento foi registrado no Brasil, mas o registro foi cancelado por desinteresse comercial, há decisões judiciais que consideram a cobertura ou reembolso possíveis.
  • A origem estrangeira do medicamento, por si só, não é motivo legal para recusa. A operadora não pode negar apenas por o remédio ter sido importado, se houver registro e necessidade técnica.

Passo a passo para solicitar reembolso medicamentos importados pelo plano de saúde

Para orientar você, seguem os passos recomendados:

1. Verifique o contrato do seu plano

Confira se o plano prevê reembolso ou livre escolha de prestadores. Mesmo que não preveja explicitamente o reembolso, em situações específicas (como ausência de prestador em sua cidade) o direito pode existir.

2. Obtenha prescrição médica e laudo

Peça ao seu médico que detalhe:

  • A necessidade do medicamento importado.
  • Por que alternativas nacionais não são adequadas.
  • Qual doença ou condição está sendo tratada.

Esse laudo reforça seu pedido de reembolso medicamentos importados pelo plano de saúde.

3. Verifique situação do medicamento junto à ANVISA

Identifique se o medicamento:

  • Tem registro ativo no Brasil.
  • Teve registro e foi cancelado.
  • Nunca teve registro e, neste caso, entenda que a cobertura é mais incerta.

4. Guarde os comprovantes de pagamento e importação

No caso de você ter comprado o medicamento para importar:

  • Nota fiscal ou comprovante de pagamento.
  • Autorização da ANVISA para importação, se for o caso.
  • Documento ou declaração que comprove custo e pagamento pelo beneficiário.

5. Formalize o pedido ao plano

Envie para a operadora:

  • Formulário de solicitação de reembolso (se houver).
  • Prescrição médica e laudo.
  • Notas, recibos, autorização de importação.
  • Relatório com justificativa da importação.

6. Acompanhe o prazo

Segundo a regulamentação da ANS, a operadora deve responder à solicitação de reembolso no prazo de até 30 dias após a apresentação completa da documentação.

Se o plano não cumprir, pode haver direito à cobrança ou ação judicial.

Tabela: Checklist de documentos e requisitos para reembolso

EtapaO que verificarImportância para o reembolso
Contrato de planoSe há previsão de reembolso ou livre escolhaDetermina se você já está coberto ou se precisará provar falta de rede
Prescrição médica / laudoDetalhamento da necessidade do medicamento importadoJustifica a necessidade do custo adicional
Registro do medicamentoVerificar situação junto à ANVISA (ativo/cancelado/sem registro)Impacta se o plano pode negar cobertura ou reembolso
Comprovantes de pagamentoNota fiscal, recibo, comprovante de importaçãoDemonstra que você pagou e tem direito ao reembolso
Autorização de importaçãoNo caso de importação individualMostra que o processo foi correto e legal
Pedido formal ao planoEnvio de formulário/documentosPermite dar entrada no procedimento e marca o prazo de 30 dias
Acompanhamento prazoMonitorar a resposta da operadoraGarante que seus direitos sejam observados e evita perda de prazo

Principais motivos de negativa e como agir

Motivos comuns de recusa

  • O medicamento nunca teve registro na ANVISA.
  • A operadora alega que existe alternativa equivalente nacional.
  • Falta de documentação ou justificativa médica.
  • O contrato exclui “remédios importados” ou medicamentos fora do rol, sem justificativa técnica.

Como reagir

  • Solicite por escrito a justificativa da recusa da operadora.
  • Verifique se há previsão contratual ou se a negativa viola a legislação.
  • Em casos extremos, acione judicialmente. Há jurisprudência favorável: por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que planos devem custear importação de remédio cujo registro da ANVISA foi cancelado por desinteresse comercial.
  • Acompanhe prazos prescricionais: o STJ entendeu que o prazo para buscar reembolso é de dez anos em muitos casos de planos de saúde.

Dicas para otimizar as chances de sucesso

  • Feche o pedido o mais rápido possível após a compra/importação; protocole tudo junto.
  • Mantenha contato direto com a operadora, registre protocolos e comunicações.
  • Se a importação for antecipada, comunique ao plano explicando a urgência e justificando a falta de alternativa local.
  • Guarde todos os comprovantes: pagamento, importação, laudo, correspondências.
  • Consulte assessoria especializada se a negativa persistir — em muitos casos, a cobertura ou reembolso está respaldado por jurisprudência.

A atuação da Flymed para apoiar esse processo

Se você está passando por essa situação, a Flymed oferece serviços que podem facilitar todo o processo: desde o apoio documental, análise da viabilidade de importação, suporte técnico para comprovação de necessidade médica até a interface com o plano de saúde para liberação ou reembolso. 

Com a Flymed, você não está sozinho para enfrentar burocracias, tem especialistas orientando o caminho.

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