A necessidade de tratamento prolongado leva muitos pacientes a considerar a opção de importar medicamentos sob prescrição que não estão facilmente disponíveis no Brasil — ou que possuem custo elevado aqui.
Neste artigo, vamos explicar passo-a-passo como importar medicamentos de uso contínuo, quais os requisitos regulatórios, os principais cuidados, e como a assistência especializada pode facilitar esse processo.
Atenção: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui o acompanhamento de um médico ou de um profissional jurídico.
O que significa “uso contínuo”
Medicamentos de uso contínuo são aqueles prescritos para consumo diário ou regular por períodos prolongados, geralmente para doenças crônicas ou de manutenção (como diabetes, hipertensão, disfunções hormonais, entre outras).
Quando falamos em importar medicamentos de uso contínuo, estamos nos referindo ao processo de trazer para o Brasil remédios prescritos por profissionais de saúde para tratamentos dessa natureza.
Embora o processo de importação seja frequentemente associado a medicamentos utilizados em regimes específicos (como terapias inovadoras ou doenças raras), também se aplica aos casos em que o paciente já está em tratamento contínuo e considera a importação como alternativa viável.
Panorama regulatório no Brasil
Principais órgãos e normativas
- A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão responsável pelo controle sanitário de medicamentos importados no Brasil.
- A importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por pessoas físicas para uso próprio decorre das normas como a RDC nº 28/2011 e a RDC nº 81/2008.
- Em setembro de 2025, a Anvisa reiterou orientações sobre importação por pessoas físicas, informando que o processo está permitido apenas para uso pessoal, com entrega no endereço do paciente e que produtos sem registro ficam sob risco maior.
O que isso significa na prática
- A importação de medicamentos por pessoa física é permitida para uso próprio, desde que não seja revenda ou distribuição.
- Mesmo quando “dispensada” uma autorização prévia (em alguns casos de pessoa física) ainda há fiscalização e exigências regulatórias.
- Medicamentos sem registro no Brasil só podem entrar nesse regime se forem para uso individual, não comercial e, em muitos casos, com justificativa médica.
- Substâncias sujeitas a controle especial (listadas na Portaria nº 344/98 ou listas complementares) têm regras mais rigorosas para importação.
Por que importar medicamentos de uso contínuo?
| Motivo | Exemplos práticos |
| Ausência ou descontinuação de determinado medicamento no Brasil | Tratamentos inovadores ainda não registrados no país |
| Custo elevado no Brasil ou diferenciação de preço no exterior | Pacientes que procuram melhor custo-benefício ou remédios fora da rede nacional |
| Falta de equivalente terapêutico no mercado brasileiro | Quando o médico recomenda um produto específico que não está disponível localmente |
| Suporte à continuidade terapêutica em doença crônica | Evitar interrupção de tratamento devido a desabastecimento ou falta de cobertura |
Importar pode representar uma alternativa para manter um tratamento contínuo sem interrupções — o que, em muitos casos, é essencial para a eficácia terapêutica.
Quais os requisitos para importar medicamentos de uso contínuo
1. Verificar se o medicamento pode ser importado
- Verifique se a substância está sujeita a controle especial. Importações de pessoa física para uso próprio não são permitidas quando o medicamento contém substância sujeita à lista da Portaria 344/98.
- Verifique se existe registro do medicamento no Brasil ou se há equivalente terapêutico adequado. Se houver versão disponível no Brasil, importar pode ter restrições.
2. Documentação exigida
Os principais documentos exigidos geralmente incluem:
- Receita médica (com nome do paciente, nome do medicamento, posologia, quantidade e duração).
- Laudo ou relatório médico, em especial quando o medicamento não possui registro no Brasil, justificando a necessidade e o uso contínuo.
- Termo de responsabilidade firmado pelo paciente ou responsável legal, em alguns casos.
- Licença de Importação ou outro documento via Portal Único de Comércio Exterior (ou modelo específico de LPCO) quando for necessário.
3. Quantidade compatível com uso individual
Importações para tratamento contínuo devem respeitar a quantidade compatível com o tempo de tratamento prescrito — por exemplo, para 90, 180 dias etc.
Importar em quantidade além da justificativa pode levar à retenção.
4. Modalidade de importação
- Pessoa física — uso próprio ou para outro parente, desde que apresentem os requisitos.
- Pessoa jurídica — importações realizadas por empresas envolvem autorização específica (AFE) e regime regulado.
5. Registro ou autorização especial
Se o medicamento ainda não possui registro no Brasil, a importação pode ocorrer via autorização excepcional ou importação pessoal, desde que observados os requisitos.

Riscos e cuidados ao importar medicamentos de uso contínuo
- A importação de medicamentos sem registro no Brasil traz risco adicional: a Anvisa não avaliou a segurança e eficácia do produto no país.
- Há possibilidade de retenção ou devolução da remessa se a fiscalização entender que a importação não atende aos requisitos.
- Tratamentos contínuos requerem manutenção, então qualquer atraso ou dificuldade na importação pode comprometer o plano terapêutico.
- Custo e tributação: apesar da possibilidade de importação por pessoa física, podem haver custos de frete, ICMS estadual, imposto de importação, etc.
- Complexidade burocrática: lidar com documentação, justificativas médicas, peticionamento, acompanhamento pode consumir tempo e recursos.
Leia também: Quais são os erros mais comuns ao tentar importar medicamentos por conta própria
Passo-a-passo para importar com segurança
- Verifique com o médico a prescrição, posologia e duração do tratamento.
- Confirme se o medicamento está disponível no Brasil e se há alternativa terapêutica local.
- Consulte se a substância está sujeita a controle especial ou se requer autorização prévia.
- Reúna a documentação: receita médica, laudo médico (caso necessário), termo de responsabilidade.
- Elementos da importação: escolha a modalidade (remessa postal, courier, bagagem acompanhada/desacompanhada) conforme o caso.
- Realize o peticionamento pela Anvisa ou siga o modelo de LICENÇA/LPCO para pessoas físicas (caso aplicável).
- Acompanhe a remessa internacional, verifique o rastreamento e liberação aduaneira, preste atenção à entrega e conferência de lacre/embalagem.
- Guarde todos os registros: cópia da prescrição, documentação de importação, comprovantes de desembaraço.
- Após recebimento, revise o medicamento (rótulo, lote, validade), e mantenha contato regular com o médico para acompanhamento.
- Em caso de nova importação (tratamento contínuo), repita o processo antecipando munições regulatórias e logística.
Quem pode ajudar você a importar medicamentos de uso contínuo
Importações desse tipo podem envolver trâmites complexos — por isso, contar com uma empresa especializada ou assessoria pode fazer diferença.
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- verificação regulatória prévia do medicamento;
- apoio jurídico e documental para o processo com a Anvisa;
- logística internacional + desembaraço aduaneiro;
- acompanhamento do paciente no pós-entrega para adesão terapêutica.
Se você enfrenta dificuldades em importar um medicamento de uso contínuo ou quer garantir que o processo seja realizado com segurança e conformidade, entre em contato com a Flymed e descubra como podemos facilitar seu acesso ao tratamento ideal.
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Perguntas frequentes
É possível importar qualquer medicamento se for para uso contínuo?
Não. A importação depende de atendimento aos requisitos da Anvisa: quantidade compatível, não revenda, substâncias não proibidas e destinação ao uso próprio.
Se o medicamento já existe no Brasil, posso importar uma versão estrangeira?
Em geral, se existe equivalente terapêutico ou registro nacional, a justificativa para importação se torna mais complexa ou mesmo inviável.
Quanto tempo leva esse processo?
Depende de cada caso. A documentação, despacho aduaneiro e tramitação na Anvisa podem levar semanas ou até meses. Por isso, para tratamento contínuo, é importante planejar com antecedência.
Uso contínuo exige importações frequentes ou renováveis?
Sim — pacientes em tratamento contínuo podem precisar repetir a importação. Cada remessa deve ser compatível com o tempo de uso prescrito e dentro dos parâmetros regulatórios.
A importação de medicamentos de uso contínuo é uma alternativa viável para pacientes que necessitam dar seguimento a tratamentos essenciais — desde que respeitada a legislação, os trâmites regulatórios e os cuidados logísticos.
Com a assistência adequada, o acesso ao medicamento correto pode se tornar mais seguro e eficiente. Se o seu caso exige essa solução, conte com a Flymed para apoiar todo o processo com expertise e segurança.